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MEIS devem ter cuidado ao adicionar canções de outros autores em seus vídeos


O alerta é do advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital.

Se você é Microempreendedor Individual já deve ter recebido, pelo menos uma vez, um aviso de que estava fazendo para um cliente. Para evitar o constrangimento de que seus seguidores leiam avisos de suas mídias sociais reclamando do uso ilegal de música sem pagar os direitos autorais, o jeito é investigar se a música pode ser usada.

Crédito foto: Divulgação

Um dos pioneiros no Direito Digital no Brasil, o advogado Alexandre Atheniense

Um dos pioneiros do Direito Digital no Brasil, conforme Atheniense, há duas formas que garantem o direito de uma obra tornar-se de domínio público, ou seja, possa ser usada de forma comercial sem pagar os direitos autorais. Uma obra torna-se de domínio público após 70 anos após a data da morte do autor.

Youtube

Há vários sites que divulgam músicas gratuitas como o youtube.com/audiolibrary, é um deles. Criado em 2013, o Youtube que tem uma política muito rigorosa em relação aos direitos autorais, oferece mais de 150 trilhas sonoras gratuitas para serem usadas por produtores de conteúdos digitais em edições de vídeos e podcasts.

Criatividade

Quem vai produzir um vídeo, animado ou não, já planejou o roteiro, conhece o que vai dizer, que personagens vai usar, quanto tempo será necessário. Você pode seguir sites que ensinam a tocar instrumentos, ou a cantar e bolar os próprios sons que irá usar nos seus vídeos. Dá trabalho? Dá. Pode não dar certo? Pode. Mas sem experimentar, você nunca irá saber, concorda?

Para falar com Alexandre Atheniense: procure o site: https://www.alexandreatheniense.com.br/

Meu funcionário não quer se vacinar contra Covid-19. E agora?


A recusa pode provocar a demissão por justa causa

word “NO” with child’s hand on dark background

Se você trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), ou tem uma ME (microempresa) é preciso ficar atento. Se um de seus funcionários se recusar a se vacinar contra a Covid-19, ele pode ser demitido por justa causa. Nós da Sannar estamos atentos a essa situação. A advogada Mariana Travizani, especializada em Direito Trabalhista, informou que, embora a legislação sobre a pandemia ainda seja muito recente, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma funcionária que se recusou a se vacinar.

De acordo com a especialista já existem várias empresas ganhando os processos impetrados pelos funcionários demitidos por este motivo, que entram com recurso contestando a demissão por justa causa. A questão ainda é complexa. No Congresso tramita um projeto de lei favorável à tese de que as pessoas têm direito a se recusarem em se vacinar contra a Covid-19. Mas a mesma Constituição que garante os direitos individuais, também diz ser dever do Estado e das empresas garantir a saúde dos cidadãos e de seus funcionários.

Contradição

Embora a Constituição não permita que qualquer brasileiro seja forçado a se vacinar, o Estado pode declarar a obrigatoriedade da imunização propondo a limitação de direitos dos cidadãos que se recusarem a adotarem tal procedimento sanitário. Entende-se, neste caso, que o direito coletivo à vida deva prevalecer sobre os interesses individuais.

“Mas em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou as empresas cujos trabalhadores se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 – sem apresentarem nenhuma razão médica documentada – a demiti-los por justa causa, por estarem colocando a vida dos outros funcionários e dos clientes em risco”, afirmou.

Precauções

Mas é preciso que os empresários tomem alguns cuidados. Como sempre aconselhamos nossos clientes, tais situações devem ser documentadas. Nossas orientações reverberam o pensamento da advogada Mariana.  Ela aconselha aos empregadores a distribuir circular entre os funcionários conscientizando-os sobre a regra de que, caso não tenham nenhuma justificativa médica para a recursa em se vacinar contra a Covid-19, possam ser demitidos por justa causa.

Os empresários devem levar em conta, no entanto, o andamento da vacinação oferecida pelo município. “Desse modo, a empresa deve dar um prazo para que os funcionários tragam o cartão de vacina preenchido e facilitar a vacinação de quem ainda não se vacinou. Quem não entregar o cartão preenchido no prazo estipulado, assina um documento e recebe mais um tempo para se imuniza. Se não o fizer, deve ser demitido por justa causa, se possível, na presença de duas testemunhas”, informou.

Ainda conforme a advogada, munidos dos documentos, a Justiça tem dado ganho de causa às empresas. “É preciso, no entanto, acompanhar a evolução da Legislação, ficar atento à votação do projeto que defende o direito à não imunização. Mas a Lei diz ser dever do Estado e da empresa defender o direito à saúde dos seus trabalhadores”, afirmou.

Meu empregado não quer se vacinar contra Covid-19. E agora?


Se você é Microempreendedor Individual (MEI), ou tem uma ME (microempresa) é preciso ficar atento. Se um de seus funcionários se recusar a se vacinar contra a Covid-19, ele pode ser demitido por justa causa. De acordo com a advogada a advogada Mariana Travizani, especializada em direito trabalhista, embora a legislação sobre a pandemia ainda seja muito recente, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo confirmou, em segunda instância a demissão de uma funcionária que se recusou a se vacinar por justa causa.

Para Mariana, já existem várias empresas ganhando os processos impetrados pelos funcionários demitidos por este motivo. A questão ainda é complexa. No Congresso tramita um projeto de lei favorável à tese de que as pessoas têm direito a se recusarem em se vacinar contra a Covid-19. Mas a mesma Constituição que garante os direitos individuais, também diz ser dever do Estado e das empresas garantir a saúde a todos os cidadãos.

Embora a Constituição não permita que qualquer cidadão seja forçado a se vacinar, o Estado pode declarar a obrigatoriedade da imunização propondo a limitação de direitos dos cidadãos que se recusarem ao procedimento. Entende-se que o direito coletivo à vida deva prevalecer sobre os interesses individuais.

Matéria publicada também no site da RIAAM/Brasil no link:http://www.riaam-minas.org.br/2021/09/13/nao-vacinacao-pode-levar-a-demissao/

“Mas em fevereiro deste ano o Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou as empresas cujos trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem apresentarem nenhuma razão médica documentada a demiti-los por justa causa, por estarem colocando a vida dos outros funcionários e clientes em risco”, afirmou.

Precauções

Mas é preciso que os empresários tomem alguns cuidados. Conforme a advogada Mariana, é importante que a empresa distribua circular entre os funcionários conscientizando-os sobre a regra de que, caso não tenham nenhuma justificativa médica para a recursa, devem se vacinar sob pena de serem demitidos por justa causa.

Ainda conforme a advogada, munidos dos documentos, a Justiça tem dado ganho de causa às empresas. “É preciso, no entanto, acompanhar a evolução da Legislação, ficar atento à votação do projeto que defende o direito à não imunização. Mas a Lei diz ser dever do Estado e da empresa defender o direito à saúde dos seus trabalhadores”, afirmou.